Reforma Tributária do Consumo

A Reforma Tributária do Consumo está trazendo uma grande mudança na forma como os impostos sobre o consumo serão apurados e destacados nas notas fiscais. Com a criação dos novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o modelo atual de PIS, Cofins, ICMS e ISS começa a ser substituído gradativamente.

Essas mudanças estão regulamentadas principalmente pela Lei Complementar nº 214 e pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NF-e, que detalham as regras e novos campos necessários para a emissão dos documentos fiscais.

Obrigatoriedade de preenchimento

Os novos campos referentes aos tributos CBS e IBS poderão ser preenchidos de forma opcional a partir de 10/11/2025, permitindo que as empresas e os sistemas se adaptem progressivamente ao novo modelo.

A partir de 05/01/2026, entretanto, o preenchimento desses campos passa a ser obrigatório, para empresas enquadradas no Regime Geral, conforme cronograma estabelecido pela Receita Federal.

O papel do Contador

Antes de mais nada, é importante destacar que a orientação inicial sobre a Reforma deve vir do contador. Ele é quem vai analisar o enquadramento da empresa e indicar como cada produto e operação deve ser tratada dentro do novo modelo tributário. Essa classificação será fundamental para que os documentos fiscais sejam emitidos corretamente, conforme as novas exigências da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda.

Adequações do Sistema

Nossos sistemas já estão adequados à nova estrutura tributária, atendendo às especificações técnicas definidas pela LCP 214 e pelo MOC da NF-e. A emissão de documentos com CBS e IBS será realizada automaticamente conforme os parâmetros definidos no cadastro de produtos e operações.

A nova estrutura fiscal introduziu a tabela de Classificação Tributária, que utiliza o código cClassTrib para definir o enquadramento fiscal de cada produto ou serviço. Esse código será a referência para aplicação das alíquotas e tratamentos específicos do CBS e do IBS.

Por padrão, todos os itens estão configurados como tributação integral. Cabe ao usuário, com o apoio do contador, identificar e classificar as exceções, conforme descrito abaixo:

Itens Diferenciados

Alguns produtos e serviços possuem regras específicas na nova legislação, como itens da cesta básica ou serviços de transporte, que podem ter redução de alíquota ou tratamento diferenciado. Essas particularidades devem ser informadas diretamente no cadastro de itens, para que o cálculo do CBS e IBS seja realizado corretamente no momento da emissão.

Operações Diferenciadas

Determinadas operações também possuem tratamento diferenciado, como imunidade ou suspensão de tributos, como ocorre em transferências entre filiais ou exportações. Esses casos devem ser configurados na natureza de operação, garantindo o correto enquadramento tributário no documento fiscal.

Alíquotas de referência para 2026

Para o exercício de 2026, o sistema já considera as alíquotas definidas na legislação, conforme os artigos 343 e 346 da LCP 214:

  • CBS: 0,9%
  • IBS Estadual: 0,1%
  • IBS Municipal: não haverá destaque

Esses valores poderão ser ajustados futuramente conforme atualizações da legislação e orientações oficiais.

DANFE e obrigações acessórias

Mesmo com o novo modelo da NF-e já em vigor, a forma de apresentação do CBS e do IBS no DANFE ainda não está totalmente definida. O documento auxiliar que acompanha as mercadorias poderá passar por ajustes visuais e técnicos à medida que as autoridades tributárias detalharem o formato final.

Além disso, obrigações acessórias como o SPED Fiscal e a EFD-Contribuições também deverão ser revisadas para incluir os novos tributos, mas ainda não há prazos ou layouts confirmados.

A HGM segue acompanhando as atualizações oficiais para aplicar as adequações nos sistemas assim que forem publicadas.

Em resumo

Nosso objetivo é que a transição para o novo modelo tributário seja tranquila, segura e sem impacto operacional. Nossos sistemas já estão preparados e o próximo passo é apenas garantir, com apoio do contador, que os cadastros e operações estejam devidamente classificados. Em breve, disponibilizaremos materiais complementares e exemplos práticos para ajudar na configuração dos itens e operações dentro do ERP.