Fim da Substituição Tributária

A partir de Outubro de 2022 algumas mercadorias – tais como lâmpadas elétricas, produtos alimentícios e de limpeza – não serão mais tributadas pelo Regime de Substituição Tributária no Rio Grande do Sul.

Os sistemas HGM possuem um recurso que permite antecipar esta mudança, fazendo os ajustes fiscais necessários de forma agendada. Assim, ao chegar a data de mudança, 01/10/2022, o sistema já estará pronto para emissão de notas fiscais com a tributação correta.

O único requisito é obter, com sua contabilidade, uma relação dos NCMs ou CESTs afetados por esta mudança. Para mais informações sobre, consulte este link.

Nova Classe de ICMS

A primeira etapa é criar uma nova classe de ICMS transitória para os itens que sofrerão esta alteração de tributação.

Para tanto, basta acessar o menu Cadastros > Tributações > Classes Tributárias ICMS e adicionar uma nova classe, conforme a imagem abaixo.

No exemplo, criamos uma classe chamada “TRIBUTADO 01/10” fazendo alusão à data em que os itens passarão a ser tributados. Ela deve ter todas as configurações que sua empesa já usa para mercadorias tributadas diretamente.

Além disso, na parte inferior da tela, é necessário informar que esta é uma classe de transição, ou seja, ela deve tributar de uma forma diferente até determinada data.

Observe que foi marcada a opção “Aplicar Transição”, selecionada a classe de substituição como classe transitória e informada a data limite de 30/09/2022, pois este é o último dia em que será aplicada a classe transitória.

Desta forma, apesar desta ser uma classe “TRIBUTACAO”, o sistema usará a classe “SUBSTITUICAO” até 30/09/2022 na hora de emitir um documento fiscal.

Alterando os Itens

Sua contabilidade deve ter passado uma lista de NCMs ou CESTs que sofrerão a alteração de tributação. Nos sistemas HGM, é necessário alterar a Classe de ICMS para a nova classe criada na etapa anterior.

Isto pode ser feito pela Manutenção do Cadastro de Itens, disponível no menu Cadastros > Produtos.

Já na tela de manutenção, em NCMs, clique na seta e depois em “Seleção de múltiplos NCMs”. Você também poderá selecionar os itens pelo CEST, caso sua contabilidade tenha optado por este caminho.

Na tela aberta, informe os NCMs (ou CESTs). Você pode simplesmente copiar e colar de um e-mail ou qualquer outro local ou ainda digitá-los se for mais convenientes. Desta forma, todos os itens com estes NCMs (ou CESTs) serão selecionados para alteração.

Clique em Avançar e na tela seguinte clique no botão “Todos”, pois todos os itens apresentados devem sofrer ajuste.

Agora basta informar que a Classe de ICMS será alterada nos itens selecionados e selecione a nova classe cadastrada na etapa anterior em “Alterar para”, conforme a imagem abaixo.

Ao clicar em “Confirmar”, todos os itens selecionados serão ajustados.

Configurando a Tributação

Até agora criamos uma nova Classe de ICMS transitória e alteramos os itens afetados para usá-la. Falta apenas configurar a tributação.

Para tanto, acesse Cadastros > Tributações > Naturezas de Operação e faça a configuração de Tributação de ICMS para a nova classe. Você deve configurar as CFOPs usadas em itens tributados, como, por exemplo, 5102.

Importante! A opção “Ignorar CEST” deve ser marcada nesta etapa para a nova classe. Embora o CEST esteja informado no cadastro de itens para itens que são ou eram tributados pelo Regime de Substituição Tributária, ele não deve mais ser usado a partir de 01/10 quando a tributação direta entrar em vigor, mas continua sendo necessário até 30/09. Esta marcação informa ao sistema este comportamento.

Se você já possui uma classe para itens tributados diretamente, as configurações desta etapa serão muito semelhantes, pois de fato os itens em transição serão tributados diretamente a partir de 01/10/2022.

Repita esta configuração tantas vezes quantas forem necessárias, dependendo dos tipos de venda que sua empresa efetua.