A manifestação permite que o destinatário da NF-e indique sua concordância (ou discordância) com NF-e emitidas, bem como possibilita o download dos arquivos XML.
Como funciona a manifestação?
A primeira etapa é obter novos eventos associados à sua empresa, usando o botão Novas, que podem ser novas notas fiscais emitidas por fornecedores e cancelamentos de notas também pelos fornecedores, por exemplo.
Neste ponto você tem a chave de acesso, data de emissão, número da nota, fornecedor, valor e a situação do DF-e, que nada mais é do que a situação da nota fiscal (autorizada ou cancelada, por exemplo).
Uma vez obtidos os eventos, eles ficam disponíveis para consulta local posterior através do botão Localizar.
Na coluna Situação Manifestação temos a situação atual da manifestação. Toda nova nota inicia com a situação sem manifestação, uma vez que você, destinatário da nota, é quem precisa fazer a manifestação.
Para tanto, basta seleciona a nota ou notas que você deseja manifestar e clicar no botão Manifestar, selecionando em seguida qual evento de manifestação você deseja usar:
- Ciência da Operação: você está ciente de que a nota existe, mas ainda não confirma que a operação foi realizada.
- Confirmação da Operação: você confirma que a nota é verdadeira.
- Desconhecimento da Operação: você não reconhece ou não solicitou a nota.
- Operação Não Realizada: você reconhece a operação, mas ela não foi concretizada.
Feita a manifestação inicial, que geralmente é Ciência da Operação, a coluna XML muda de Não para Disponível. Isto quer dizer que você pode baixar o XML daquela nota através do botão Baixar XMLs.
Muitas vezes a opção de baixar o XML não fica disponível imediatamente após a manifestação. Isto decorre de um tempo de processamento que a Receita Federal precisa para incluir a manifestação no sistema.
Quando isto acontecer, é possível usar o botão Atualizar para atualizar a situação das notas selecionadas, sem fazer uma nova consulta completa, o que pode gerar problemas (veja abaixo).
Resumo Até Aqui
- Novas: permite obter novas notas e eventos associados (como cancelamentos).
- Localizar: permite consultar notas já obtidas em outro momento para efetuar manifestações, baixar XMLs ou para simples consulta.
- Atualizar: permite atualizar a situação das notas selecionadas, verificando se já é possível baixar o XML, por exemplo.
- Manifestar: permite manifestar as notas selecionadas.
- Baixar XMLs: permite baixar os XMLs das notas quando a coluna XML indicar disponibilidade para dentro do sistema. Os XMLs baixados podem ser exportados ou mesmo consultados na pasta NFe\Terceiros.
Mais Opções!
Ainda temos duas opções nesta tela que você pode achar úteis.
Na parte superior, temos dois botões que agem em uma nota por vez, ou seja, apenas na nota destacada no grid.
- Consultar na Sefaz: abre a página de consulta na Sefaz para a chave de acesso atualmente em destaque no grid.
- Salvar XML Em: para notas com o XML já baixado no sistema (coluna XML indicando Sim), permite fazer uma cópia em outro local do seu computador.
Estes recursos são totalmente opcionais e estão disponíveis apenas para sua comodidade.
Problemas Comuns
Embora o serviço de manifestação funcione bem, ele apresenta algumas peculiaridades.
Consumo Excessivo
Quando a empresa solicita várias vezes a baixa de novos documentos em períodos inferiores a uma hora, a Receita Federal bloqueia o acesso por consumo excessivo.
Nestes casos, a única opção é aguardar o prazo para fazer uma nova consulta.
Ao continuar consultando, mesmo com o alerta da Receita, o tempo de espera é reiniciado, ou seja, você deve esperar uma hora sem fazer qualquer consulta para que a empresa seja liberada.
Esta é uma medida para evitar sobrecarga ao sistema nacional.
Falta de Uso
Ao não utilizar o sistema por 60 dias, a geração de NSUs é suspensa para a empresa.
Isto significa que numa futura consulta, não serão registrados os eventos das novas notas fiscais.
A partir de um novo uso, as novas notas serão disponibilizadas pelo sistema de NSUs, mas não é possível consultar as notas anteriores através deste sistema.
Vale comentar que a consulta pelo Portal da Receita Federal, que traz as notas dos últimos 15 dias, é um sistema separado. Lá sempre será possível consultar e manifestar as notas recentes, mesmo que pelo sistema de NSUs elas não apareçam.
Veja este trecho do manual da Receita Federal.
Para evitar este problema é simples, basta fazer pelo menos uma consulta a cada 60 dias ou menos. O recomendado é baixar uma vez por semana, pelo menos.
Prazo para Ciência da Operação
Embora seja possível fazer manifestação de notas antigas, a Ciência de Operação só pode ser feita nos primeiros 10 dias. Após este prazo, apenas as manifestações definitivas podem ser realizadas e o download do XML liberado.