Obrigatoriedade do CIOT

A emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é uma exigência regulamentada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. O objetivo principal do CIOT é garantir maior controle das operações de frete, assegurar o pagamento eletrônico ao transportador e combater irregularidades no setor. Mais informações sobre a obrigatoriedade podem ser encontradas nesse link.

O que é o CIOT?

O CIOT é um código gerado para identificar cada operação de transporte registrada junto à ANTT. Ele é obrigatório principalmente quando houver contratação de:

  • TAC (Transportador Autônomo de Cargas);
  • TAC Equiparado;
  • ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas), conforme regras aplicáveis da operação.

O registro da operação normalmente é realizado pela ANTT ou por meio de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) homologada pela ANTT. A lista das IPEF homologadas pode ser encontrada nesse link.

Quando o CIOT é obrigatório?

De forma geral, o CIOT deve ser emitido quando existir:

  • transporte rodoviário remunerado de cargas;
  • contratação de transportador terceirizado;
  • geração de pagamento de frete vinculado à operação.

A obrigatoriedade pode variar conforme:

  • tipo de contratante;
  • tipo de transportador;
  • forma de pagamento;
  • modelo operacional utilizado pela empresa.

Por isso, é importante que a empresa valide junto ao seu escritório contábil ou setor fiscal quais operações exigem a emissão.

Penalidades pela não emissão

A ausência do CIOT em operações obrigatórias pode gerar:

  • multas aplicadas pela ANTT;
  • inconsistências fiscais;
  • problemas em fiscalizações;
  • impedimentos relacionados ao pagamento eletrônico do frete.

Além disso, divergências entre MDF-e, CT-e e dados do CIOT podem ocasionar questionamentos fiscais e operacionais.

Emissão e Controle do CIOT

O ERP HGM possui rotina integrada aos processos de transporte, permitindo o gerenciamento das informações do CIOT em conjunto com os controles de CT-e e MDF-e. Por meio da integração com o portal da ANTT, o sistema permite realizar a emissão, o encerramento e o cancelamento do CIOT diretamente pelo ERP. Com essas integrações, o processo se torna mais organizado e seguro, reduzindo retrabalhos e facilitando o acompanhamento das operações vinculadas ao frete.

Importante

O correto preenchimento das informações contribui para evitar inconsistências operacionais, rejeições em integrações e divergências em eventuais fiscalizações. A utilização adequada da rotina auxilia tanto no controle operacional da transportadora quanto na conferência das informações fiscais relacionadas ao transporte rodoviário de cargas.

A HGM Sistemas disponibiliza os recursos necessários para apoio operacional da emissão e controle do CIOT dentro do ERP. Contudo, a definição sobre obrigatoriedade, enquadramento fiscal e regras aplicáveis deve sempre ser validada junto ao:

  • escritório contábil;
  • setor fiscal da empresa;
  • consultoria tributária responsável.

Em caso de dúvidas sobre utilização da rotina no nosso sistema, entre em contato com nossa equipe de suporte.